Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
CAIXA BEM FAMÍLIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260076806 (20/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA - BANCO DA FAMÍLIA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- Caixa Econômica Federal - CEF
- 00.360.305/0001-04
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)