Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
MARIA GASOLINA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- WEBCARSTORE DO BRASIL ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 00.882.271/0001-18
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)