IGREJA EVANGÉLICA ALIANÇA DA FÉ RENOVADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260162002 (08/04/2026) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ALIANÇA DA FÉ RENOVADA Procurador: MARCIA REGINA FRASSON - OAB/PR 28.483 (Marcas & Patentes ! Brasil e Exterior) Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido protocolada petição de Alteração de nome, sede e/ou endereço, código de serviço 348, quando o serviço solicitado é Correção de dados no processo devido à falha do interessado, código de serviço 378: Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ALIANÇA DA FÉ RENOVADA
- 08.797.608/0001-09
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)