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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

DENTAL DESIGN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828754918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260170716 (13/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: DENTAL DESIGN ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA [BR] Cessionário: LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
13 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2565Retificação03/03/2020

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2071Oposição14/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2061Despacho anulado06/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.