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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

FRUTAP

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
827797052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
FRUTAP ALIMENTOS S.A.
00.158.635/0001-11
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891ExtinçãoEsta publicação02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2337Registro20/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2328Deferimento18/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2040Sobrestamento09/02/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1853Oposição11/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.