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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

NUVERA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NUVERA
Processo INPI
826512941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260166833 (10/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: XRX BRANDCO HOLDINGS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: XEROX CORPORATION [US] Cessionário: XRX BRANDCO HOLDINGS LLC

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Sobre a marca

Titular
X. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.