Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
MEDPHARMA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MEDPHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ALOPÁTICA LTDA. ME.
- 03.508.052/0001-61
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2891ExtinçãoEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.