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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

LIEBHERR-AEROSPACE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

LIEBHERR-AEROSPACE
Processo INPI
823783596
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850260148679 (31/03/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LIEBHERR-INTERNATIONAL AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Corrigido o Endereço do Titular e no Certificado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LIEBHERR-INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2891RetificaçãoEsta publicação02/06/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2860Registro28/10/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2251Recurso negado25/02/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 1886Recurso27/02/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1886Despacho anulado27/02/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.