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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
820329410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260166833 (10/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: XRX BRANDCO HOLDINGS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: XEROX CORPORATION [US] Cessionário: XRX BRANDCO HOLDINGS LLC

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Sobre a marca

Titular
X. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
21 de outubro de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2062Registro13/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1989Recurso provido17/02/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1787Indeferimento05/04/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.