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Sinal publicado
- Processo INPI
- 501869995
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?Fibras ou elastómeros de amianto não processadas e semiprocessadas?, tendo em vista a proibição da utilização de amianto no Brasil, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470; ADPF 109), bem como o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas. Alternativamente, é possível reapresentar a especificação com a exclusão de tal item ou com a adaptação de sua redação para uma descrição lícita e compatível com a legislação brasileira. Ressalta-se, contudo, que não é possível ampliar o escopo de proteção do pedido, nem alterar as classes nele reivindicadas. Caso opte por adaptar ou restringir o item indicado, apresente também a respectiva tradução para o inglês.
Sobre a marca
- Titular
- LEONI AG
- Data de depósito
- 12 de março de 2025
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2891Designação (Madri)Esta publicação02/06/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)