DIGIMON ALYSION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)16: Processo 822256940 (DIGIMON DIGITAL MONSTERS), NCL(12-0)28: Processo 822256940 (DIGIMON DIGITAL MONSTERS), Processo 822256967 (DIGIMON DIGITAL MONSTERS) e NCL(12-0)41: Processo 822738422 (DIGIMON DIGITAL MONSTERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A ressalva ?[venda de bilhetes de loteria]? foi inserida no item ?serviços de loteria? (Classe 41) tendo em vista a adequação do pedido à legislação brasileira, conforme estabelecido no item 5.4.6 do Manual
Sobre a marca
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA BANDAI (BANDAI Co., Ltd.)
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 13 de março de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2891Designação (Madri)Esta publicação02/06/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)