DANICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)29: Processo 818595043 (DANICA DORADA), Processo 818622814 (DANICA DORADA), Processo 818595027 (DÁNICA), Processo 818595051 (FLORA DÁNICA), Processo 818622750 (DANICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Good Food Group A/S
- Data de depósito
- 10 de março de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2891Designação (Madri)Esta publicação02/06/2026
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)