Processo nº 501852318
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Os produtos e serviços nas Classes 9 e 28 relacionados a jogos de azar e apostas não são permitidos pela legislação brasileira, nos termos do Decreto-Lei nº 9.215 de 1946. Nesse sentido, preste esclarecimentos quanto à licitude de tais produtos e serviços à luz da legislação supracitada, bem como do disposto no art. 128, §1º, da Lei de Propriedade Industrial. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens acima indicados ou substituindo-os por itens lícitos e compatíveis com a respectiva classe. Ressalta-se que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes originalmente reivindicadas. Caso opte por reapresentar a especificação, apresente também a respectiva tradução para o inglês.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 13 de março de 2025
Histórico de despachos
4Deferimento de designação
- RPI nº 2891Designação (Madri)Esta publicação02/06/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)