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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

CAYARI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
941801616
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260162580 (08/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSUÉ BORGHETTI DA SILVA Procurador: VERO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vero Marcas
Data de depósito
5 de novembro de 2025
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2897Despacho anulado14/07/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2890Indeferimento26/05/2026

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2877Trâmite prioritário24/02/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  6. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2874Trâmite prioritário03/02/2026

    Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)

  8. RPI nº 2864Publicação25/11/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)