CAYARI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260162580 (08/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSUÉ BORGHETTI DA SILVA Procurador: VERO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento da petição
- RPI nº 2890Indeferimento26/05/2026
Indeferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)