Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
VIBRANTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA & TOMIO COMERCIO LTDA
- 57.303.945/0001-08
- Procurador ou escritório
- Eduarda Colla
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)