Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
SEI DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEI DO BRASIL FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
- 10.223.082/0001-97
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)