Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
FARMÁCIA POPULAR NATALENSE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA POPULAR NATALENSE LTDA
- 54.845.965/0001-04
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)