Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
ALPHAVIT SUPLEMENTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma solicitar serviço em mais de uma classe (loja, para venda de qualquer coisa, fica na classe 35 de comércio). Cumpra na NCL12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- GHIBER COMERCIO, REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 05.197.095/0002-80
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)