Agua Na Boka Cheff Regina Cotta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal nominativo apresentado possui nome civil em sua constituição (Regina Cotta), protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial ? Lei n. 9.279/1996). Tendo em vista que a requerente se trata de pessoa jurídica, atualmente com a natureza de sociedade empresária limitada (conforme consulta realizada no sítio da Receita Federal do Brasil), o requerente deve apresentar documento de autorização do titular do referido direito de personalidade (pessoa física), consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso deseje, o requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.
Sobre a marca
- Titular
- REGINA CELIA COTTA
- 04.056.226/0001-65
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)