Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Processo nº 936782811
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Pulseira, Copo, Canecas, Caderno, Caneta, Lapis" da classificação livre apresentada, por não pertencerem à classe 25 escolhida pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. CAMPOS ARTIGOS ESPORTIVOS
- 52.186.713/0001-95
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)