Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
EXFLOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[incluídos nesta classe]" ao item "materiais paraconstrução e pavimentação em geral", para melhor adequação à classe requerida para exame.
Sobre a marca
- Titular
- VETRUS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- 03.428.529/0001-07
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)