DOCE DE LEITE FAZENDINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 934924325 (FAZENDINHA SL AGROINDÚSTRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934461350 (CAFÉ FAZENDINHA), Processo 813511739 (FAZENDINHA), Processo 908046227 (FAZENDINHA), Processo 824596269 (CAFE FAZENDINHA), Processo 911968962 (FAZENDINHA E FAZENDÃO), Processo 933275480 (FAZENDINHA PC EVENTOS) e Processo 829957600 (MACADÂMIA FAZENDINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOCE DE LEITE FAZENDINHA
- 53.428.993/0001-63
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)