Paraíba Construção
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920727883 (ARMAZÉM PARAÍBA), Processo 828742804 (ARMAZÉM PARAÍBA), Processo 920730795 (ARMAZÉM Paraíba), Processo 828742812 (ARMAZÉM PARAÍBA), Processo 920748813 (ARMAZÉM Paraíba) e Processo 923905685 (PARAÍBA SOLAR ENERGIA SUSTENTÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JUNCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 17.304.095/0007-25
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)