Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Dona Jura A número 1 das Confeiteiras!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CACAU FOODS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
- 10.285.622/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)