VITAL MS POLPAS E AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916188850 (VITAL PRODUCTS), Processo 920181570 (Supermercado VItal), Processo 915909588 (WEIDMANN'S Vital) e Processo 901306428 (VITAL NUTRIÇÃO ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído o trecho ?desde que incluídos nesta classe? do item ?Comércio (através de qualquer meio) e distribuição de polpas de frutas e açaí, desde que incluídos nesta classe.? da especificação, uma vez que o trecho se refere aos produtos objeto do comércio e, dessa forma, não pertencem à classe reivindicada de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- 53.167.980 GIOWANNA REICH PADILHA
- 53.167.980/0001-88
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)