Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
FIBRAMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação de serviços, foi substituída a expressão "desde que incluídos nesta classe" por "(sob encomenda de terceiros)", após o item "Fabricação de artefatos de fibras e/ou fibrocimento", para fins de maior precisão quanto ao serviço reivindicado e adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ALEX LUIZ DE OLIVEIRA SENHORINHA
- 40.891.600/0001-01
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)