Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Protege Bank
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROTEGE PAY CASH INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A
- 40.276.692/0001-10
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2890RegistroEsta publicação26/05/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)