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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

JOYERÍA JOYCE RANGEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
936293128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os termos "Criação de ;e acessórios relacionados; Produção de" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada. Especificação alterada para " Anéis [joias e bijuterias];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Fabricação de Joias, Joias ; relógios; Joias Personalizadas".

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)