Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
JOYERÍA JOYCE RANGEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os termos "Criação de ;e acessórios relacionados; Produção de" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada. Especificação alterada para " Anéis [joias e bijuterias];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Fabricação de Joias, Joias ; relógios; Joias Personalizadas".
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)