Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
PATENTE JURIDICAMENTE INTEGGRATIVA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência (origem), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- 45.160.745/0001-56
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)