EXTRAVAGANZA DOBLE BONUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260152448, de 01 de abril de 2026, o requerente apresentou declaração informando que as empresas ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L. [LU] e ZITRO LABORATORY S.L.U. pertencem ao mesmo grupo econômico. Ademais, foi alterada a especificação por meio da inclusão dos termos ?[esportivas]? e ?[apostas esportivas]?, em consonância com o item 5.4.6 do Manual de Marcas (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos).
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)