Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
NAT.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Anterioridades idênticas pertencentes ao mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A
- 93.586.303/0001-19
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)