Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
LADY BEAUTY COSMETICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva ?(dos produtos mencionados anteriormente)? ao item ?E-commerce? para retirar seu caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- LADY BEAUTY - DISTRIBUIDORA LTDA
- 31.523.421/0001-20
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)