EMPORIO RECANTO CANASTRA CUIABÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823197700 (POUSADA RECANTO DA CANASTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação do pedido foi alterada (parte dos itens foi excluída) conforme esclarecimentos prestados por meio de petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO RECANTO CANASTRA CUIABA LTDA
- 49.609.611/0001-20
- Procurador ou escritório
- 29.973.947 EDMILSON FERREIRA LUSTOSA JUNIOR
- Data de depósito
- 6 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)