DI LUCCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917828810 (SANDUBA DU' LUCA 2019), Processo 812112644 (LUCA), Processo 920192335 (L'UFFICIO DI LUCA) e Processo 006612890 (LUCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VIA APIA ALIMENTOS EIRELI
- 00.288.948/0001-94
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)