Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
CASA SUIÇA BEM ESTAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CASA SUIÇA BEM ESTAR
- Processo INPI
- 926038575
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARILAN ALIMENTOS S/A
- 52.034.139/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2890RegistroEsta publicação26/05/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)