Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
TRIP NAUTIKA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRIP NAUTIKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 06.965.170/0001-97
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2890RegistroEsta publicação26/05/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)