(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

SOLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
921687265
Despachos nesta edição
3
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002167 (01/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SOLUS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SOLO RICO AGROCIÊNCIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Maringá/PR, sob o nº 5000458-80.2024.4.04.7003 [processo INPI nº 52402.001854/2024-60]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 921687222, nº 921687230 e nº 921687265, mantidos em grau de recurso. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 921687222, nº 921687230 e nº 921687265.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002167 (01/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SOLUS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SOLO RICO AGROCIÊNCIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Maringá/PR, sob o nº 5000458-80.2024.4.04.7003 [processo INPI nº 52402.001854/2024-60]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 921687222, nº 921687230 e nº 921687265, mantidos em grau de recurso. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 921687222, nº 921687230 e nº 921687265.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOLUS INDUSTRIA QUIMICA LTDA
21.203.489/0001-79
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  4. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2780Judicial16/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2722Recurso negado07/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2682Indeferimento31/05/2022

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2630Oposição01/06/2021

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)