Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
UCHÔA CONSTRUTORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- UCHOA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP
- 25.381.479/0001-84
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)