Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
THE FACTOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- COACHMAN E COACHMAN SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP
- 05.449.211/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.