(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

mpt Br

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
903562600
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260046162 (02/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INNIO JENBACHER GMBH & CO OG Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (mpt Br vs. mp), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que julgou improcedente a oposição com base no inc. XIX interposta contra o pedido da requerente pela titular do registro que é objeto da caducidade.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE PARA EXPORTAÇÃO DO RECIFE - SOFTEXRECIFE
00.501.070/0001-23
Procurador ou escritório
Escobar Advocacia
Data de depósito
18 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2264Deferimento27/05/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.