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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260046162 (02/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INNIO JENBACHER GMBH & CO OG Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (mpt Br vs. mp), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que julgou improcedente a oposição com base no inc. XIX interposta contra o pedido da requerente pela titular do registro que é objeto da caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE PARA EXPORTAÇÃO DO RECIFE - SOFTEXRECIFE
- 00.501.070/0001-23
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.