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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

IOSC - Instituto de Olhos Santa Catarina

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902662686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260157376 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IOSC INSTITUTO DE OLHOS SANTA CATARINA LTDA Procurador: LUANA KLAUS Cedente: IOSC INSTITUTO DE OLHOS SANTA CATARINA S/S [BR] Cessionário: IOSC INSTITUTO DE OLHOS SANTA CATARINA LTDA

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Sobre a marca

Titular
IOSC INSTITUTO DE OLHOS SANTA CATARINA S/S
05.916.336/0001-12
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.