Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
REGENERA STEM CELLS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- REGENERA - MEDICINA VETERINÁRIA AVANÇADA LTDA
- 15.700.380/0001-44
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)