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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

BORELLA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824659740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230517974 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOGLIADI INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou conjunto probatório composto faturas de importação / exportação e relatórios de vendas de uso interno. Os documentos foram foram insuficientes para comprovar o uso da marca sob investigação pelas seguintes razões: em primeiro lugar, as faturas encontravam-se em língua estrangeira sem a devida tradução sim

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2908Caducidade29/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  13. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1940Despacho anulado11/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1649Publicação13/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.