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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

POLITRAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2890, 26 de maio de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

POLITRAN
Processo INPI
816179999
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ASE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
05.200.879/0001-39
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
6 de maio de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2800Caducidade03/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1122Registro02/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1085Despacho17/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.