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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

ZUPLER Suplementos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936697822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914358618 (SUPLLER FARMACÊUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]?, para maior clareza e melhor adequação à classe.

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Sobre a marca

Titular
JB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
53.930.606/0001-92
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)