DISTRIBUIDORA PÃO FOFO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas "[distribuição comercial de alimentos]", referente ao item "Distribuidora de alimentos", e "(sem vistas ao consumo no local)", referente ao item "comércio de alimentos" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NAIR GARCIA CARDOSO DIAS COMERCIO DE PAES
- 19.515.673/0001-02
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)