DO LAR IMOVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de acordo com a NCL (35) reivindicada, observando as listas oficiais do INPI, visto que a redação original contém serviços de classe distinta. Portanto, diga se deseja prosseguir:Na NCL 35, para assinalar: 'fornecimento de diretórios on-line de negócios; análise de custo; assessoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; demonstração de produtos; informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; levantamento mercadológico; levantamentos de informações de negócios; negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; pesquisa de mercado; provimento de mercado online [marketplace]; plataforma online (blog) contendo informações comerciais sobre o mercado imobiliário'; ouNa NCL 36, para assinalar: 'serviços de intermediação, agenciamento e corretagem imobiliária; gestão e administração
Sobre a marca
- Titular
- DO LAR IMOBILIARIA LTDA
- 56.338.649/0001-71
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)