S SINTONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931204976 (Sintonia Cervejas Especiais desde 2017) e 932579132 (SINTONIA 082). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913628298 (SINTONIA), Processo 933676360 (Sintonia), Processo 910695946 (SYNTONIA AGRONEGÓCIOS) e Processo 922845204 (SINTONIA PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o item "Comércio [através de qualquer meio] de produtos médicos" por apresentar caráter genérico pa
Sobre a marca
- Titular
- RENASCER - CLINICA DE ASSISTENCIA EM GINECOLOGIA OBSTETRICIA, REPRODUCAO E ANTICONCEPCAO HUMANDA LTDA.
- 22.545.260/0001-85
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)