PROSHOP BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de armas de fogo e munições por pessoa física em vigor no país, a saber, o Art. 4º, III, § 5º da Lei nº 10.826/23 e demais normativos Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo" ou substitua o mesmo por serviços compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência . Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROSHOP BRASIL LTDA
- 56.299.064/0001-90
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)