Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
GOIÁS DÁ SORTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do estado de Goiás, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- PROMOBEM GOIAS ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
- 10.996.168/0001-52
- Procurador ou escritório
- MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)